Projeto que regulamenta distratos vai a votação no Senado

CAE analisou emendas ao PLC 68/2018 nesta quarta-feira, 7 de novembro. Chances de aprovação em plenário são boas.

8 de novembro de 2018Mercado Imobiliário
Nesta quarta-feira, 7 de novembro, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisou as emendas apresentadas ao projeto de lei que define regras para os distratos (PLC 68/2018). O PLC, de autoria do deputado Celso Russomano (PRB-SP) e que fixa direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento (PLC 68/2018), agora segue para votação no plenário em regime de urgência, de acordo com requerimento do senador Romero Jucá (MDB-RR). As chances de aprovação são boas.

"As emendas não descaracterizam os aspectos principais do projeto e, de modo geral, beneficiam um pouco mais o consumidor. Entendo que há chances de o projeto ser aprovado dessa forma, inclusive na Câmara [após ser votado no plenário do Senado]. Se o texto anterior passou, esse, com mais razão ainda, deveria passar, mas é claro que podem ocorrer surpresas", analisa o advogado Rodrigo Bicalho, sócio do escritório Bicalho e Mollica e membro do comitê jurídico do GRI Club Real Estate.

Ele pondera, no entanto, que o prazo para a tramitação é apertado. "A questão é saber se vai haver timing para tanto ainda em 2018, diante da proximidade do fim do ano e frente ao final da legislatura. Esperemos que sim."

Mudanças no projeto

A CAE aprovou o parecer com base em relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE), que se mostrou favorável a seis emendas e contrário a outras seis. Ele também propôs adaptações para acolher sugestões adicionais da senadora Simone Tebet (MDB-MS), incluindo a obrigação de que os contratos contenham um quadro-resumo com as condições das negociações (preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e consequências da quebra de contrato). A ideia é evitar alegações de desconhecimento das obrigações contratadas tanto por parte do incorporador quanto do comprador.

"Na prática, muitas empresas já adotam o quadro-resumo. Com o projeto, isso passaria a ser uma obrigatoriedade da lei", comenta Bicalho. 

Outra modificação é a redução no valor da fruição do bem de 1% para 0,5% ao mês em caso de distrato de imóvel ocupado pelo comprador. "Isso é algo que atrapalha; porém, não é tão grave", analisa o advogado. 

Histórico

O PLC 68/2018 prevê que atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel não gere ônus para a incorporadora. Já em caso de atrasos maiores, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Caso não haja previsão de multa, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso.

O texto também determina que as incorporadoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra, quando vigorar o patrimônio de afetação, ou seja, se o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da incorporadora. Para os demais casos, a multa vai até 25%.

O PLC 68/2018 foi rejeitado pela CAE em julho. Mesmo assim, um recurso possibilitou que fosse levado a plenário, onde o texto recebeu emendas. A proposta, então, voltou à comissão e o senador Armando Monteiro foi designado relator para se manifestar sobre as novas sugestões, processo que concluiu em 1º de novembro, entregando seu relatório. 

"Com certeza, estamos diante de uma evolução grande. O projeto é importante também porque vai ser um reconhecimento da lei quanto à importância do patrimônio de afetação", conclui Rodrigo Bicalho